Decreto nº 8.620, de 25/08/1965
Texto Original
Dá denominação de “José Maria de Morais” ao 3º Grupo Escolar de Barão de Cocais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de “José Maria de Morais” ao 3º Grupo Escolar da cidade de Barão de Cocais.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada