Decreto nº 8.612, de 18/06/1928

Texto Original

Desapropria por utilidade pública o quarteirão 45 da 6ª seção urbana da cidade de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere a Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922, decreta, na forma da legislação em vigor, a desapropriação, por utilidade pública, do quarteirão 45, da 6.ª seção urbana da cidade de Belo Horizonte, que será destinado a estabelecimento de ensino.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos