Decreto nº 8.609, de 18/06/1928
Texto Original
Considera urbanas as escolas rurais, mistas, de Bom Jesus e Sant’Aana, município de Raul Soares, e a de Córrego do Ouro, município de Palmira.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve considerar urbanas as escolas rurais, mistas, de Bom Jesus e Sant’Aana, município de Raul Soares, e a de Córrego do Ouro, município de Palmira.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos