Decreto nº 8.605, de 18/06/1928

Texto Original

Cria onze escolas rurais, mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar onze escolas rurais, mistas, sendo uma em Arraial do Cerrado, município de Guaranésia; uma em Santa Rosa, município de Machado; uma em Caporanga, município de Teófilo Otoni; uma em Laranjeiras, município de Luz; duas no município de Mariana, nos povoados Serra e Baú; duas no município de Bonfim, nos povoados Seio de Abraão e São José dos Correias; e três no município de Santo Antônio do Monte, nos povoados Miranda, Capão Vermelho e Estação de Martins Guimarães.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos