Decreto nº 8.602, de 18/06/1928
Texto Original
Cria nove escolas mistas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar nove escolas mistas, sendo uma distrital (3ª), em Serrania, município de Alfenas; uma rural, em Conquista, município de São Sebastião do Paraíso; uma rural, em Boqueirão de Santa Rosa, município de Montes Claros; e seis rurais, no município de Ubá, nos povoados Ribeirão dos Pires, São Manoel, Triângulo, Estação de Carlos Peixoto Filho, Miraguaia e Ervilhas.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos