Decreto nº 8.600, de 19/08/1965
Texto Original
Cria a Unidade Sanitária de Doresópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1º - Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Doresópolis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires