Decreto nº 8.587, de 18/06/1928

Texto Original

Cria treze escolas mistas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar treze escolas rurais, mistas, sendo uma em Palmeiras, município de Santa Rita do Sapucaí; duas no município de Piumhi, nos povoados Capoeirão e Corguinhos; três no município de Alto Rio Doce, nos povoados Gambá, Prata e Conceição; e sete no município de Silvestre Ferraz, nos povoados de Lagoa, Pinhal, Chanaã, Ribeiro, Condado, Criminosos e Barra.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de junho de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos