Decreto nº 8.584, de 16/08/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Cel Antônio David”, na cidade de André Fernandes.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Grupo Escolar “Cel. Antônio David”, na cidade de André Fernandes.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agôsto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada