Decreto nº 8.580, de 16/08/1965

Texto Original

Cria Escolas Combinadas no Bairro, da Baixada, na cidade de Abaeté, com a denominação de “Dr. Alfredo Barbosa”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 22 e 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Ficam criadas as Escolas Combinadas “Dr. Alfredo Barbosa”, no Bairro da Baixada, na cidade de Abaeté.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos16 de agôsto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada