Decreto nº 8.548, de 04/06/1928

Texto Original

Cria nove escolas rurais no município de Monte Carmelo.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar nove escolas rurais, mistas, no município de Monte Carmelo, sendo uma em cada um dos povoados: Buriti, Gordura, Confins, Água Emendada, Penedo, Máximas, Chapada da Ferragem, Duas Barras e Lagoa.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos