Decreto nº 8.531, de 30/07/1965
Texto Original
Denomina “Jornalista Geraldo Teixeira da Costa” a Sala de Imprensa do Estádio Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais,
Considerando que o jornalista Geraldo Teixeira da Costa identificou-se, nos longos e fecundos anos de sua atividade profissional, com os marcantes episódios da vida mineira;
Considerando que o esporte e o jornalismo muito devem à sua liderança e espírito público,
Decreta:
Art. 1º - Fica denominada “Jornalista Geraldo Teixeira da Costa” a Sala de Imprensa do Estádio Minas Gerais, de Capital.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Hélio Garcia