Decreto nº 8.531, de 30/07/1965

Texto Original

Denomina “Jornalista Geraldo Teixeira da Costa” a Sala de Imprensa do Estádio Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

Considerando que o jornalista Geraldo Teixeira da Costa identificou-se, nos longos e fecundos anos de sua atividade profissional, com os marcantes episódios da vida mineira;

Considerando que o esporte e o jornalismo muito devem à sua liderança e espírito público,

Decreta:

Art. 1º - Fica denominada “Jornalista Geraldo Teixeira da Costa” a Sala de Imprensa do Estádio Minas Gerais, de Capital.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Hélio Garcia