Decreto nº 8.523, de 20/07/1965

Texto Original

Institui a “Semana da Normalista” e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, e considerando que:

- incumbe ao Poder Público incentivar, cultivar e prestigiar as vocações para o Magistério, por forma que possa a normalista ajustar-se convenientemente à nova ordem predominante no processo educacional, consentanea com as mudanças sócio-econômicas da época;

- é imperativo da hora que vivemos despertar a consciência da comunidade, por todos os meios adequados, inclusive através da mobilização dos recursos indispensáveis da indústria, do comércio, da agricultura, da imprensa, do rádio e da televisão, na campanha de esclarecimento do papel da normalista como agente de inestimável valor na preparação de corpo social capaz de assumir as responsabilidades que o ritmo do progresso nacional impõe;

- constitui preocupação central do Governo contar com a colaboração presente a debates públicos e democráticos sobre o relevante problema da formação e aperfeiçoamento do magistério primário.

Decreta:

Art. 1º – É instituída a “Semana da Normalista” durante a qual, com o concurso das forças vivas da comunidade, os Colégios e Ginásios Normais farão cumprir programa especial de atividades pedagógicas, artísticas e desportivas.

Art. 2º – O dia 15 de outubro, consagrado ao Professor, integrará obrigatoriamente a Semana ora instituída, cujo encerramento se fará em reunião solene, com a presença dos alunos.

Art. 3º – Haverá em cada Colégio ou Ginásio Normal uma Comissão incumbida de organizar e fazer executar o programa da “Semana da Normalista” da qual farão parte, além dos elementos que o interesse local indicar, a juízo da autoridade educacional, o Diretor do Estabelecimento, o Orientador de Educação, o Fiscal do Colégio ou do Ginásio, os Professores de Didática, Educação Musical e Educação física, os representantes da indústria, do comércio e da agricultura indicados pelas respectivas associações da classe e os delegados de associações estudantis.

Art. 4º – A Comissão que se institui neste Decreto enviará, sob a responsabilidade do Diretor do Estabelecimento, à Secretaria de Estado da Educação, onde será analisado pelo Departamento próprio, relatório circunstanciado da “Semana da Normalista”.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.