Decreto nº 8.513, de 04/06/1928
Texto Original
Cria dez escolas rurais, mistas, no município de Curvelo
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar dez escolas rurais, mistas, no município de Curvelo, sendo uma em cada um dos seguintes povoados: Jatobá, Barra do Luiz Pereira, Retiro, Piancó, Arrepiado, Extrema, Curralinho, Tibaúna, Santa Bárbara e Gravatá, de Traíras.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos