Decreto nº 8.513, de 04/06/1928

Texto Original

Cria dez escolas rurais, mistas, no município de Curvelo

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar dez escolas rurais, mistas, no município de Curvelo, sendo uma em cada um dos seguintes povoados: Jatobá, Barra do Luiz Pereira, Retiro, Piancó, Arrepiado, Extrema, Curralinho, Tibaúna, Santa Bárbara e Gravatá, de Traíras.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 4 de junho de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos