Decreto nº 8.505, de 19/07/1965

Texto Original

Cria um jardim de Infância no Bairro do Horto, nesta Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado o Jardim de Infância do Bairro do Horto, quadro A da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Mello Cançado