Decreto nº 8.490, de 14/07/1965

Texto Original

Cria um Grupo escolar na ilha do Lazareto, na cidade de Além Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Artigo 1º – Fica criado um Grupo Escolar na ilha do Lazareto, na cidade de Além Paraíba.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Augusto de Mello Cançado