Decreto nº 8.464, de 19/05/1928

Texto Original

Cria uma 2ª escola rural, mista, em Canhys, município de Conceição.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma 2ª escola rural, mista, em Canhys, município de Conceição.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de maio de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos