Decreto nº 845, de 11/06/1937
Texto Original
Revigora para o exercício de 1937 o saldo do decreto n. 664, de 15|10|936, aberto à Secretaria do Interior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 20, parágrafo único, da Lei número 1.012. resolve revigorar para o exercício de 1937 o saldo do decreto número 664, de 15 de outubro de 1936, na importância de 49:892$600 (quarenta e nove contos oitocentos e noventa e dois mil e seiscentos réis) para pagamento de transportes, diárias aos membros das juntas Apuradoras das Eleições municipais e material e pessoal do Tribunal Regional da Justiça Eleitoral e Juízes eleitorais.
Os Secretário de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim
Ovídio Xavier de Abreu