Decreto nº 8.447, de 28/06/1965

Texto Original

Cria a Unidade Sanitária de Chalé.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1º – Fica criada a Unidade da Cidade de Chalé.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Vaz da Silva Sobrinho