Decreto nº 8.437, de 18/05/1928
Texto Original
Autoriza ao Secretário das Finanças a assinar a escritura de doação de um prédio
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57, da Constituição, resolve autorizar ao Secretário das Finanças a assinar a escritura de doação à Câmara Municipal de Fortaleza do prédio em que funcionou a cadeia da mesma cidade.
O Secretário dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de maio de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires