Decreto nº 8.430, de 29/04/1928
Texto Original
Cria nove escolas rurais, sendo duas no município de Rio Espera, nos povoados Bicuíba e Córrego Fundo; uma em Barreiro, município de Sete Lagoas; uma em Palestina, município de Uberaba; uma em “Bairro da Lagoa”, município de Rio Novo; uma em Cruz Alta, município de Leopoldina; duas no município de Oliveira, nos povoados Félix de Costa Riacho; e uma em Rio do Peixe, município de Rio Preto
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar nove escolas rurais, mistas, sendo duas no município de Rio Espera, nos povoados Bicuíba e Córrego Fundo; uma em Barreiro, município de Sete Lagoas; uma em Palestina, município de Uberaba; uma em “Bairro da Lagoa”, município de Rio Novo; em Cruz Alta, município de Leopoldina; duas no município de Oliveira, nos povoados de Félix da Costa e Riacho; e uma em Rio do Peixe, município de Rio Preto.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Cambuquira, 29 de abril de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos