Decreto nº 8.424, de 28/06/1965
Texto Original
Dá a denominação de “Professor Antônio Fernandes Pinto” ao Ginásio Estadual de Rio Piracicaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1.º – É dada a denominação de “Professor Antônio Fernandes Pinto” ao Ginásio Estadual de Rio Piracicaba, criado pela Lei n. 3.213, de 14 de outubro de 1964.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça