Decreto nº 8.418, de 28/06/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Dr. José Esteves Rodrigues”, na cidade de Botumirim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o artigo 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Dr. José Esteves Rodrigues”, da cidade de Botumirim.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça