Decreto nº 8.411, de 29/04/1928

Texto Original

Concede terrenos do Estado, no município de Teófilo Otoni, para exploração de águas marinhas

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, de acordo com o disposto no art. 18 da Lei nº 857, de 31 de outubro de 1923, resolve conceder ao sr. Roudolf Klein 100 hectares de terrenos devolutos, sendo 25 hectares às margens do córrego Batatal, 25 às do córrego Felipe Josué, 25 às do Arinhanha e 25 às do Travessão, afluentes dos ribeirões Marambaia e Mucuri, no lugar denominado Marambaia, município de Teófilo Otoni, para explorar águas marinhas.

Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Industrias, Terras, Viação e Obras Públicas autorizado a celebrar o respectivo contrato, dentro do prazo de seis meses, observadas as disposições da citada Lei nº 857, de 1923, e as condições especialmente estatuídas por acordo prévio entre as partes interessadas no mesmo contrato.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Cambuquira, 29 de abril de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas