Decreto nº 8.401, de 24/06/1965
Texto Original
Dá a denominação de São Sebastião, ao Ginásio Estadual de Cruzília.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – É dada a denominação de São Sebastião, ao Ginásio Estadual de Cruzília, criado pela Lei n. 3.293, de 14 de dezembro de 1964.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça