Decreto nº 84, de 05/06/1935

Texto Original

Autoriza o prefeito de Mercês a assinar contrato para exploração do serviço telefônico no município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve autorizar o prefeito de Mercês a assinar, com o senhor Alzirio Augusto Mendes, um contrato para exploração do serviço telefônico naquele município, cujas cláusulas com este se publicam.

Palácio do Governo, em Belo Horizonte, 5 de junho de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Gabriel de Resende Passos

ANEXO

OBSERVAÇÃO: A imagem do anexo está disponível em: https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/776/501/1776501.pdf