Decreto nº 8.396, de 24/06/1965
Texto Original
Dá a denominação de Presidente Wenceslau ao Ginásio Estadual de Brasópolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º – E’ dada a denominação.
Ginásio Estadual de Brasópolis, criado pela Lei n. 3.114, de 19 de maio de 1964.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça