Decreto nº 8.396, de 24/06/1965

Texto Original

Dá a denominação de Presidente Wenceslau ao Ginásio Estadual de Brasópolis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º – E’ dada a denominação.

Ginásio Estadual de Brasópolis, criado pela Lei n. 3.114, de 19 de maio de 1964.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça