Decreto nº 8.395, de 14/04/1928

Texto Original

Autoriza e Secretário da Agricultura a providenciar a construção do Fórum de Machado

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve autorizar o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas providenciar a construção do edifício destinado ao Fórum desta cidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Machado, 14 de abril de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Djalma Pinheiro Chagas