Decreto nº 8.395, de 14/04/1928
Texto Original
Autoriza e Secretário da Agricultura a providenciar a construção do Fórum de Machado
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve autorizar o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas providenciar a construção do edifício destinado ao Fórum desta cidade.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Machado, 14 de abril de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Djalma Pinheiro Chagas