Decreto nº 8.393, de 24/06/1965
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Parte Norte, da cidade de Resplendor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1 – º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da Parte Norte, da cidade de Resplendor.
Art. 2 – º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3 – º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça