Decreto nº 8.393, de 09/04/1928

Texto Original

Cria dez escolas rurais, mistas, no município de Raul Soares

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma escola rural, mista, em cada um dos seguintes povoados: Floresta, Água Limpa e Chalet, no distrito da cidade; S. Vicente da Estrela e S. Sebastião do Óculo, no distrito de Vermelho Velho; Santa Rita da Soledade e Cachoeiras do Vermelho, no distrito de Vermelho Novo; uma terceira escola mista, na sede do distrito de Vermelho Novo e duas escolas mista nos bairros de Bom Jesus e Sant’Ana, ambos no distrito da cidade.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Juiz de Fora, 9 de abril de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.

Francisco Luiz da Silva Campos