Decreto nº 8.389, de 24/06/1965

Texto Original

Dá denominação de “Gabriel Passos” ás Escolas Reunidas de São Sebastião do Oeste.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acôrdo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário) decreta:

Art. 1.º – Fica atribuida a denominação de “Gabriel Passos” ás Escolas Reunidas da cidade de São Sebastião do Oeste.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de junho de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça