Decreto nº 837, de 10/06/1937
Texto Original
Autoriza o Prefeito do Município de Uberaba a aprovar e executar o projeto de obras de abastecimento d’água da cidade e realizar um empréstimo com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o decreto n. 9.847, de 1931,
DECRETA:
Art. 1. º – Fica o prefeito do Município de Uberaba autorizado a aprovar e executar, por concorrência pública, o projeto de obras de abastecimento d’água daquela cidade elaborado pelos engenheiros Henrique de Novais e Manuel Viváqua Vieira.
Art. 2. º – Para o financiamento das obras de que trata o art. 1.º, fica o Prefeito de Uberaba autorizado a realizar, oportunamente, com a Caixa Econômica do Rio de Janeiro, um empréstimo até a importância de três mil e quinhentos contos de réis (3.500:000$000) resgatável em prestações semestrais dentro de prazo não inferior a quinze anos e juros de oito por cento (8 %) ao ano, dando em garantia as rendas das taxas de pena d'água e de esgoto, bem como, subsidiariamente, as rendas dos impostos predial e territorial urbano.
Art. 3. º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de junho de 1937.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO
José Maria de Alkmim