Decreto nº 8.367, de 02/04/1928

Texto Original

Cria dez escolas no município de Araçuaí, todas rurais, mistas

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar dez escolas rurais, mistas no município de Araçuaí, sendo duas em Sant’Ana, uma em Boqueirão, uma em Coimbras, uma em Correntes, uma em Santa Maria, uma em Piauí, uma Córrego Novo, uma em Água Branca e uma em Inhaúmas.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de abril de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos