Decreto nº 8.357, de 02/04/1928

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, sendo uma em Vargem Grande, município de Santa Luzia, e uma em Córrego do Braguinha, município de Ubá

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, sendo uma em Vargem Grande, município de Santa Luzia, e uma em Córrego do Braguinha, município de Ubá.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de abril de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos