Decreto nº 8.347, de 02/04/1928
Texto Original
Cria trinta escolas rurais, mistas, sendo 10 no município de Guaxupé, 10 no Araguari, cinco no de Guaranésia e cinco no de Brasópolis
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar trinta escolas rurais, mistas, localizadas nos seguintes povoados: Bom Jardim, Bocaina, Barra, Córrego Fundo de Jaboti, Cala Boca, Monte Alto, Morro, Agudo, São Domingos, Santa Maria e Passa-Quatro, município de Guaxupé; Posses, Quilombo, Retiro Velho, Desamparo, Cachoeirinha, Capela, Bocaina, Santo Antônio, Bom Jardim e Floresta, município de Araguari; Paraíso, Ipiranga, Santa Cruz do Praia, Charco e Aparecida, município de Guaranésia, Campinho, Anhumas, Ribeirão Vermelho, Boa Vitória e Floresta, município de Brasópolis.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de abril de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos