Decreto nº 8.343, de 30/03/1928
Texto Original
Abre um crédito especial para pagamento de diferença de adicionais.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o art. 57, da Constituição Estadual, resolve abrir um crédito especial da importância de 275$318 para pagamento da diferença de adicionais a que tem direito o chefe da seção do Expediente da Imprensa Oficial, sr. José Alves Pereira, sendo 35$318, no período de 8 de novembro ao último de dezembro de 1927 e 240$000 de 1º de janeiro ao último de dezembro do corrente ano, em virtude do aumento de vencimentos concedido pela Lei nº 1.000, de 21 de setembro de 1927.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de março de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires