Decreto nº 8.342, de 30/03/1928
Texto Original
Aprova definitivamente o plano e a planta das obras para construção de uma rua e caixa d'água na cidade de Diamantina, próximos ao novo Quartel de Polícia
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da faculdade que lhe confere a Lei nº 830, de 7 de setembro de 1922, declara aprovados definitivamente, na forma do art. 1.262; do Código do Processo Civil, o plano e a planta das obras para construção de uma rua, ligando o novo Quartel de Polícia ao beco da Almotolia, bem como as da caixa d’água potável, na cidade de Diamantina, nos terrenos pertencentes a José J. Netto Amarante, desapropriado pelo Decreto nº 8.313, de 10 de março de 1928.
O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústrias, Terras, Viação e Obras Públicas assim o tinha entendido e faça cumprir.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 30 de março de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA.
Djalma Pinheiro Chagas