Decreto nº 8.341, de 27/03/1928
Texto Original
Abre um crédito suplementar de 1:813:250$307 à verba 48 – Exercícios findos, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o art. 57 da Constituição Estadual, e de conformidade com a autorização contida no art. 3º, nº 1, § 4º, da Lei nº 1.003, de 21 de setembro de 1927; nº 3, do art. 17 (última parte); nº II, do art. 53 do Código de Contabilidade e fl 4, das instruções de 22 de dezembro do ano próximo findo, expedidas pela Diretoria e Contabilidade do Estado, resolve abrir um crédito suplementar de mil oitocentos contos, duzentos e cinquenta mil trezentos e sete réis (1.813:250$307) conforme a demonstração junta, para ocorrer à despesa empenhada até 31 de dezembro do ano próximo findo e não processadas, até 30 de janeiro último, visto ser insuficiente à dotação Exercícios findos do orçamento vigente.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Segurança e Assistência Pública e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, 27 de março de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
José Francisco Bias Fortes
Gudesteu de Sá Pires