Decreto nº 8.338, de 31/05/1965

Texto Atualizado

Estabelece o zoneamento da comarca de Belo Horizonte, para efeito do registro de imóveis.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 450 da Lei n. 3.344, de 14 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º – Aos sete (7) Ofícios do Registro de Imóveis da comarca de Belo Horizonte, mencionados na lei n. 3.344, de 14 de janeiro do mesmo ano, corresponderão as 7 (sete) zonas descritas no artigo 3º deste decreto.

Parágrafo único – Os Ofícios já instalados ficam mantidos nas respectivas zonas, com as alterações divisórias introduzidas por este decreto, correspondendo ao 7º (sétimo) Ofício a zona "G", da seguinte forma:

zona "A" – 3º Ofício;

zona "B" – 1º Ofício;

zona "C" – 2º Ofício

zona "D" – 4º Ofício

zona "E" – 5º Ofício

zona "F" – 6º Ofício

zona "G" – 7º Ofício.

Art. 2º – A instalação do 7º (Sétimo) Ofício decorrerá da entrada em exercício do titular nele provido.

Parágrafo único – Enquanto não for instalado o Ofício a que alude este artigo, os limites entre as zonas "A" e "B" continuarão a reger-se pela descrição contida no decreto n. 5.569, de 23 de abril de 1959.

Art. 3º – As linhas perimétricas das 7 (sete) zonas referidas no artigo 1º têm por base o mapa do município de Belo Horizonte, resultando do levantamento aerofotogramétrico atualizado pelo Departamento Geográfico do Estado, em 1964, e impresso no Serviço Gráfico do IBGE, ficando assim descritas:

Zona "A" – (3º Ofício) – Formada pela área do polígono compreendido dentro dos seguintes limites: partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Amazonas, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Goitacases, pelo qual segue até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno e o da Avenida Tereza Cristina; segue por esta até atingir, na segunda vez o eixo da estrada de ferro Rede Mineira de Viação, segue por esse eixo até alcançar o eixo da Rua 1, da vila Oeste e, tomando a esquerda, continua até encontrar o eixo da Avenida Amazonas; por este prossegue em direção à Cidade Industrial, até o ponto em que atinge a linha limítrofe do Município de Contagem; segue, em sentido norte, pela linha limítrofe, até encontrar a divisa do Jardim Zoológico; por essa divisa segue, continuando pela linha demarcada pelos marcos de triangulação n. 135, 40 e 250, que delimita a zona sul da Pampulha, até encontrar a estrada de Engenho Nogueira, no lugar denominado "Mergulhão"; pelo eixo dessa estrada, em sentido sul, até o cruzamento com a estrada federal BR-31; desse ponto, ainda pela estrada municipal, cruzando o lugar denominado "Engenho Nogueira", segue até a confluência com a Avenida Catalão, no lugar denominado "Alto dos Caiçaras"; ligando-se o eixo da estrada com o eixo da Avenida, pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar naquele local, segue pelo eixo da Avenida Catalão, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida D. Pedro I; por esse, então, segue, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno, pelo qual retorna até o seu cruzamento com a Rua Carijós, por cujo eixo atinge a Praça Sete de Setembro, onde teve início. E, ainda, pelo polígono formado pela área delimitada da seguinte forma: do Centro da Praça 13 de Maio segue pelo eixo da Rua dos Otoni, até encontrar o eixo da Avenida do Contorno, pelo qual retorna até o seu cruzamento com o eixo da Avenida lateral ao Palácio da Liberdade; e, por esse, até o encontro com o eixo da Avenida Brasil, pelo qual alcança o ponto inicial da Praça 13 de Maio.

(A expressão “até o seu cruzamento com o eixo da rua Goitacases, pelo qual segue até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno e o da Av. Teresa Cristina; segue por esta até atingir o eixo da estrada de ferro Rede Mineira de Viação, segue por esse eixo" foi substituída pela expressão "até o seu cruzamento com o eixo da Rua Goitacases, pelo qual segue até o cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno e o da Avenida Tereza Cristina; segue por esta até atingir, na segunda vez o eixo da estrada de ferro Rede Mineira de Viação, segue por esse eixo" pelo art. 1º do Decreto nº 13.476, de 5/3/1971.)

Zona "B" – (1º Ofício) – Formada pela área do polígono assim delimitado: do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Amazonas, até o eixo da Rua Santa Catarina; segue por esse até o eixo da Rua Guajajaras, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Amazonas e, por ele continuando, atinge o eixo da Avenida do Contorno e por este vai encontrar o eixo da Avenida André Cavalcanti, seguindo por este vai encontrar o eixo da Rua Estácio de Sá e continuando vai até o eixo da Rua Ludgero Dolabela, subindo por este vai encontrar o eixo da Rua Catete e daí vai até encontrar o eixo da Avenida Barão Homem de Melo, avançando por este até cruzar o eixo da Rua Bogotá, por ele seguindo, cruza o eixo do Cercadinho, no cruzamento com o eixo da Rua Jaboticabal; segue por esse até o eixo da Avenida Frei Andreoni, na Vila Salgado Filho, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Teresa Cristina (leito do Ribeirão Arrudas) e, seguindo por esse, encontra o eixo da estrada do Barreiro de Cima, na Vila Cinquentenário; pelo eixo dessa estrada, após cruzar o eixo do Anel Rodoviário Federal, e passar nas proximidades do Hospital Júlia Kubitschek, atinge o eixo da Avenida Olinto Meireles, no Barreiro de Cima; segue pelo eixo dessa mesma Avenida, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Hoffman, pelo qual prossegue até atingir a estrada que margeia o Córrego dos Porcos; segue por essa, contornando o Barreiro de Cima, cruza o final da Rua Santo Antônio, à altura do marco de triangulação n. 210; prossegue ainda pelo eixo da mesma estrada, até atingir a divisa com o Município de Ibirité próximo ao marco de triangulação n. 258; acompanhando a linha limítrofe desse município, até atingir a do município de Brumadinho e, adiante, a do município de Nova Lima, cruza, finalmente, o eixo da estrada federal Belo Horizonte-Rio de Janeiro (BR-3), por este até a Praça da Harmonia, inda em sentido norte pelo eixo da Rua Cristina até atingir a rua Carangola e pelo eixo da Rua Carangola até atingir o eixo da Avenida do Contorno e por este, em sentido oeste, até atingir o eixo da Avenida Álvares Cabral, seguindo por este, ultrapassa a Praça Carlos Chagas até atingir o eixo da Rua Rio de Janeiro, pelo qual retorna ao ponto de início da Praça Sete de Setembro.

Zona "C" – (2º Ofício) – Formada por duas áreas assim delimitadas: a primeira, partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, segue pelo eixo da Avenida Afonso Pena, até a Praça 21 de Abril; daí, pelo eixo da Avenida Brasil, atinge o eixo da Avenida que passa em frente ao Palácio da Liberdade; segue por esse até o eixo da Avenida Bias Fortes, pelo qual desce, até encontrar o eixo da Avenida Álvares Cabral e, por esse, encontra a interseção com o eixo da Rua Rio de Janeiro, seguindo por esse até o ponto de início na Praça Sete de Setembro; e a segunda, partindo o ponto onde o eixo da estrada federal Belo Horizonte-Rio de Janeiro 9BR-3) cruza o eixo da Avenida do Contorno, segue pelo eixo dessa, em sentido leste, até o cruzamento com o eixo da Rua Niquelina; por esse segue, continuando pelo eixo da Rua Juramento, e, depois, pelo eixo da antiga estrada de Nova Lima, até atingir a linha limítrofe do Município de Sabará com o de Belo Horizonte, pela qual segue, ultrapassando a do Município de Nova Lima, até o seu cruzamento com o eixo da estrada federal BR-3, já citada, pelo qual segue até o seu cruzamento com o da Avenida do Contorno, ponto inicial desta descrição.

Zona "D" – (4º Ofício) – Formada pela área dos polígonos assim delimitados: 1º) – partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Afonso Pena, segue até atingir a Praça 21 de Abril e Avenida Brasil, por cujo eixo alcança a Praça 13 de Maio; daí, seguindo pelo eixo da Rua dos Otoni, atinge o eixo da Avenida do Contorno, pelo qual segue até o cruzamento com o eixo da Rua Niquelina; por esse segue, continuando pelo eixo da Rua Juramento, e depois, pelo eixo da antiga estrada de Nova Lima, até atingir a linha limítrofe do Município de Sabará, com o de Belo Horizonte, ponto do qual, em sentido norte, prossegue pela divisa dos municípios citados, até o eixo da estrada federal BR-31, pelo qual retorna até o encontro com o eixo da Rua Jacuí; por esse eixo, em direção ao centro da cidade, prossegue, até o cruzamento da Rua Mauá com Avenida do Contorno, por cujo eixo alcança o da Rua da Bahia e, por ele, até o eixo da Avenida Amazonas, através da qual retorna ao ponto inicial da Praça Sete de Setembro. 2º) – Partindo da Praça da Harmonia, na estrada de rodagem BR-3, segue pelo eixo da Rua Cristina, em sentido oeste, até atingir a Rua Carangola, pelo eixo da Rua Carangola vai até alcançar o eixo da Avenida do Contorno, por este, em sentido leste, vai até atingir o eixo de cruzamento da estrada de rodagem BR-3 e por este, em rumo sul, até o Praça da Harmonia, ponto inicial.

Zona "E" – (5º Ofício) – Formada por duas áreas assim delimitadas: a primeira, partindo do ponto de cruzamento dos eixos das Avenidas Bias Fortes e Álvares Cabral, pelo eixo desta contornando a Praça Carlos Chagas pelo lado da Avenida Barbacena, em semi-círculo, até atingir o eixo da Avenida do Contorno, pelo qual, em sentido leste, alcança o eixo da Rua Levindo Lopes; pelo eixo mencionado e das Ruas Tomé de Sousa, Sergipe e Cristóvão Colombo, envolve o quarteirão do Palácio da Liberdade, até atingir o eixo da Avenida Bias Fortes, pelo qual prossegue até o cruzamento com a Avenida Álvares Cabral, ponto de início desta descrição; a segundo, partindo do centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Afonso Pena, até o eixo da Rua Saturnino de Brito, prossegue por esse até o eixo da Rua Tiradentes; continuando pelo eixo da Praça Vaz de Melo, atinge o eixo da Avenida Antônio Carlos, pelo qual prossegue até ultrapassar o maciço da Barragem da Pampulha, por cujo eixo ganha o da estrada Belo Horizonte-Lagoa Santa, asfaltada, por cujo eixo vai até a divisa com o município de Vespasiano; aí, em sentido leste, acompanha a linha limítrofe também dos Municípios de Santa Luzia e Sabará, BR-31; por esse, retorna até o seu cruzamento com a Rua Jacuí,por cujo eixo prossegue em direção ao centro da cidade, até atingir o cruzamento da Rua Mauá com Avenida Contorno; daí, pelo eixo desta, alcança o eixo da Rua da Bahia, através do qual ganha o eixo da Avenida Amazonas, para retornar, por este, ao ponto central da Praça Sete de Setembro.

Zona "F" – (6º Ofício) – Formado, igualmente, por duas áreas, tendo a primeira início no ponto do cruzamento dos eixos das Avenidas Getúlio Vargas e Contorno com Rua Aimorés, formando um polígono que daí vai, pelo eixo da Avenida do Contorno até o eixo da Avenida Afonso Pena, na Praça do Cruzeiro; continuando, ainda, pelo eixo da Avenida do Contorno, alcança o eixo da Rua Levindo Lopes, pelo qual atinge o da Rua Tomé de Sousa, Rua Sergipe e Avenida Cristóvão Colombo, contornando o quarteirão da Praça da Liberdade até atingir o eixo da Rua Santa Rita Durão, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Getúlio Vargas e, pelo desta, retorna ao ponto inicial, no cruzamento com Avenida do Contorno e Rua Aimorés; e, a segunda, partindo centro geométrico da Praça Sete de Setembro, pelo eixo da Avenida Afonso Pena e Ruas Saturnino de Brito e Tiradentes, atinge o eixo da Praça Vaz de Melo; daí, prossegue até atingir o eixo da Avenida Antônio Carlos,pelo qual caminha até o maciço da Barragem da Pampulha, por cujo eixo ganha a estrada Belo Horizonte-Lagoa Santa; pelo eixo desta atinge a divisa com o Município de Vespasiano; segue por essa divisa,em sentido oeste,continuando pelas divisas com os municípios de Ribeirão das Neves e Contagem, até encontrar a divisa do Jardim Zoológico, pela qual segue até atingir a linha demarcatória da zona sul da Pampulha, definida pelos marcos de triangulação 135, 40 e 250; daí, segue, em sentido leste, até encontrar a estrada de Engenho Nogueira,no lugar denominado "Mergulhão"; pelo eixo desta estrada, em sentido sul, até o cruzamento com o eixo da estrada federal BR-31; desse ponto, ainda pela estrada municipal, cruzando o lugar denominado "Engenho Nogueira", segue até a confluência com Avenida Catalão, no lugar denominado "Alto dos Caiçaras"; ligando-se o eixo da estrada com o eixo da Avenida pelo seu cruzamento ou pela linha mais curta que os ligar naquele local, segue pelo eixo da Avenida Catalão, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida Dom Pedro II; por esse segue até o seu cruzamento com o eixo da Avenida do Contorno, pelo qual segue até o seu cruzamento com o eixo da Rua dos Carijós; prosseguindo por esse eixo alcança finalmente a Praça Sete de Setembro, onde teve início a descrição.

Zona "G" – (7º Ofício) – Formada pela área delimitada da seguinte forma: do ponto de cruzamento das Ruas Goitacazes e Santa Catarina com a Avenida Amazonas, segue pelo eixo da Rua Santa Catarina com a Avenida Amazonas, segue pelo eixo da Rua Santa Catarina até o cruzamento com o eixo da Rua Guajajaras e por esse vai até o eixo da Avenida André Cavalcanti, seguindo por este até encontrar o eixo da Rua Estácio de Sá, vai por este até alcançar o eixo da Rua Ludgero Dolabela, donde segue até o eixo da Rua Catete, seguindo por este vai encontrar o eixo da Avenida Barão Homem de Melo, avançando por este até cruzar o eixo da Rua Bogotá; daí, por ele seguindo, cruza o eixo da Rua Cercadinho; no cruzamento com eixo da Rua Jaboticabal, onde veio pelo eixo da Rua Cercadinho, segue pelo eixo da Rua Jaboticabal até o eixo da Avenida Frei Andreoni, na Vila Salgado Filho, pelo qual prossegue até o eixo da Avenida Tereza Cristina (leito do Ribeirão do Arrudas) e, seguindo por esse, encontra o eixo da estrada do Barreiro de Cima, na Vila Cinquentenário; pelo qual, nessa estrada, após cruzar o eixo do Anel Rodoviário Federal e passar nas proximidades do Hospital Júlia Kubitschek, atinge o eixo da Avenida Olinto Meireles, no Barreiro de Cima; segue pelo eixo dessa mesma Avenida, até o seu cruzamento com o eixo da Rua Hoffman, pela qual prossegue, até atingir a estrada que margeia o Córrego do Capão dos Porcos; vai pelo eixo dessa, contornando o Barreiro de Cima, cruza o final da Rua Santo Antônio, à altura do marco de triangulação nº 210; prossegue ainda pelo eixo da mesma estrada, até atingir a divisa com o município de Ibirité, próximo ao marco de triangulação nº 258; por essa linha limítrofe vai seguindo sempre, ultrapassando o município de Contagem, na Cidade Industrial, até o seu cruzamento com o eixo da Avenida Amazonas, pelo eixo da Avenida Amazonas até a Rua 1 da Vila Oeste e, ganhando o eixo do leito da Rede Mineira de Viação (Avenida A), vai por este até atingir o eixo da Avenida Tereza Cristina, pelo qual avança até o seu cruzamento com o da Rua Goitacazes, por ele seguindo até o ponto inicial, no cruzamento da Avenida Amazonas com Rua Santa Catarina.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Manoel Taveira de Souza

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Data da última atualização: 24/8/2017.