Decreto nº 8.333, de 26/05/1965

Texto Original

Dá denominação de Pedro II, ás Escolas Combinadas anexas á Associação Brasileira dos Ferroviários, quadro A da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerias, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).

Decreta:

Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Pedro II ás Escolas Combinadas anexas á Associação Brasileira dos Ferroviários, do Quadro A da Capital.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça