Decreto nº 8.333, de 26/05/1965
Texto Original
Dá denominação de Pedro II, ás Escolas Combinadas anexas á Associação Brasileira dos Ferroviários, quadro A da Capital.
O Governador do Estado de Minas Gerias, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário).
Decreta:
Art. 1º – Fica atribuída a denominação de Pedro II ás Escolas Combinadas anexas á Associação Brasileira dos Ferroviários, do Quadro A da Capital.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 26 de maio de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça