Decreto nº 8.331, de 20/05/1965

Texto Original

Outorga mandato ao Ginásio do Educandário Ituiutabano, de Ituiutaba, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, nos têrmos do Decreto-Lei Federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1964, (Lei Organica do Ensino Normal) e Decreto n. 6.879, de 13 de Março de 1963, decreta:

Art. 1º – Fica outorgado mandato ao Ginásio do Educandário Ituiutabano, de Ituiutaba, para ministrar o ensino normal do ciclo colegial.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça