Decreto nº 8.316, de 20/05/1965

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Cláudio.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo como disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1º – Fica criado um Grupo Escolar na Cidade de Cláudio.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 1965.

José de Magalhães Pinto

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça