Decreto nº 8.316, de 13/03/1928
Texto Original
Prorroga o contrato firmado com B. e M. Barbará, a 15 de maio de 1923, com as modificações insertas no seu texto
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 57, nº 1, da Constituição, e usando da autorização contida no artigo 3º, do Decreto nº 6.227, de 29 de novembro de 1922, resolve prorrogar o contrato firmado entre o Estado e B. e M. Barbará, a 15 de maio de 1923, posteriormente transferido à Companhia de Loteria do Estado de Minas Gerais, com as modificações e cláusulas que serão organizadas pelo Secretário das Finanças.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 13 de março de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires