Decreto nº 8.311, de 10/03/1928

Texto Original

Cria três escolas rurais, mistas, uma no município de José Pedro e duas no de Itambacuri

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar três escolas rurais, mistas, sendo uma no povoado de N. S. da Conceição, distrito da cidade, município de José Pedro, e duas no município de Itambacuri, localizadas nos povoados de São João e São Mateus.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 10 de março de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos