Decreto nº 8.295, de 06/05/1965

Texto Original

Autoriza transferência de imóvel e

dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de

atribuições que lhe confere o artigo 51, item 2, da Constituição

Estadual, decreta:

Art. 1º – O imóvel e seus pertences, denominado Fazenda do

Piscamba, localizado no Município de Jequeri, atualmente

subordinado à Secretaria da Agricultura, passa a subordinar-se à

Secretaria do Interior e Justiça (Departamento Social do Menor).

Art. 2º – Fica transferida para o imóvel a que se refere o

artigo anterior, a Escola Agrícola "Afonso de Morais",

atualmente localizada na cidade de Lagoa Santa.

Art. 3º – Fica transferida da cidade de Santa Rita do

Sapucaí para a cidade de Lagoa Santa, no imóvel que se encontra

ocupado pela Escola a que se refere o artigo anterior, o

Instituto "Maria de Magalhães Pinto".

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1965.

José de Magalhães Pinto - Governador do Estado