Decreto nº 8.295, de 06/05/1965
Texto Original
Autoriza transferência de imóvel e
dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuições que lhe confere o artigo 51, item 2, da Constituição
Estadual, decreta:
Art. 1º – O imóvel e seus pertences, denominado Fazenda do
Piscamba, localizado no Município de Jequeri, atualmente
subordinado à Secretaria da Agricultura, passa a subordinar-se à
Secretaria do Interior e Justiça (Departamento Social do Menor).
Art. 2º – Fica transferida para o imóvel a que se refere o
artigo anterior, a Escola Agrícola "Afonso de Morais",
atualmente localizada na cidade de Lagoa Santa.
Art. 3º – Fica transferida da cidade de Santa Rita do
Sapucaí para a cidade de Lagoa Santa, no imóvel que se encontra
ocupado pela Escola a que se refere o artigo anterior, o
Instituto "Maria de Magalhães Pinto".
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de maio de 1965.
José de Magalhães Pinto - Governador do Estado