Decreto nº 8.293, de 06/05/1965

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Rodrigues da Silva, da cidade de Prudente de Morais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.º – Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas João Rodrigues da Silva, da cidade de Prudente de Morais.

Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça