Decreto nº 8.291, de 05/03/1928

Texto Original

Cria uma 2ª escola rural, mista, em Bela Vista, município de São Gonçalo do Sapucaí.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar uma 2ª escola rural, mista, em Bela Vista, município de São Gonçalo do Sapucaí.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de março de 1928.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos