Decreto nº 8.283, de 29/02/1928
Texto Original
Cria o Ginásio Mineiro de Teófilo Otoni
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere a Constituição, e dando, execução à Lei nº 964, de 10 de setembro de 1927, resolve:
Artigo único – Fica criado na cidade de Teófilo Otoni um ginásio de instrução secundária modelado pelo Ginásio Mineiro de Belo Horizonte, funcionando até deliberação ulterior apenas como externato, e que se regerá provisoriamente pelo regulamento e regimento interno do aludido estabelecimento.
§ 1º – A instalação do novo ginásio se dará a 2 de abril do corrente ano.
§ 2º – Para as despesas de instalação e funcionamento no corrente ano fica aberto o crédito especial de duzentos contos de réis (200.000$000).
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de fevereiro de 1928.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Francisco Luiz da Silva Campos
Gudesteu de Sá Pires