Decreto nº 8.262, de 18/02/1928

Texto Original

Cria duas escolas rurais, mistas, no município de Itanhandú

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve criar duas escolas rurais, mistas, no município de Itanhandú, localizadas nos bairros da Ilha Grande e Picuzinho, distrito de São José do Itamonte.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 1928.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos