Decreto nº 8.260, de 20/04/1965
Texto Original
Institui a “Semana de Vital Brasil”
e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e Considerando que é dever do Poder Público cultuar e fazer cultuar a memória dos cidadãos que, de alguma forma, hajam contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da cultura e da ciência nacionais; Considerando que o Doutor Vital Brasil Mineiro da Campanha, como descobridor do soro anti-ofídico e realizador de outros importantes estudos e experiências, projetou o nome do Brasil no cenário científico e internacional e tornou-se figura de relevo da medicina de nosso século; Considerando, ainda, que transcorre a 25 de abril de 1965 o centenário de seu nascimento, ocorrido na cidade de Campanha, e que a efeméride merece ser condignamente comemorada pelo povo e pelo governo de Minas Gerais, Decreta:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Vital Brasil” a ser comemorada, em solenidades públicas e escolares, de 22 a 28 de abril de 1965.
Art. 2º - É criada a “Medalha Vital Brasil”, a ser conferida, ao ensejo das comemorações referidas no artigo anterior, a cidadãos e entidades que se tenham distinguido no setor das ciências médicas, contribuindo para o seu progresso no País, ou que hajam colaborado para o êxito das festividades da Semana instituída neste Decreto.
Art. 3º - Fica constituída uma comissão especial, integrada do Secretário de Estado do Trabalho e Cultura Popular, do Secretário de Estado da Saúde e do Presidente da Associação Médica de Minas Gerais, à qual incumbirá sugerir as características da Medalha Vital Brasil e indicar ao Governador do Estado as pessoas a serem com ela agraciadas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e Considerando que é dever do Poder Público cultuar e fazer cultuar a memória dos cidadãos que, de alguma forma, hajam contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da cultura e da ciência nacionais; Considerando que o Doutor Vital Brasil Mineiro da Campanha, como descobridor do soro anti-ofídico e realizador de outros importantes estudos e experiências, projetou o nome do Brasil no cenário científico e internacional e tornou-se figura de relevo da medicina de nosso século; Considerando, ainda, que transcorre a 25 de abril de 1965 o centenário de seu nascimento, ocorrido na cidade de Campanha, e que a efeméride merece ser condignamente comemorada pelo povo e pelo governo de Minas Gerais, Decreta:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Vital Brasil” a ser comemorada, em solenidades públicas e escolares, de 22 a 28 de abril de 1965.
Art. 2º - É criada a “Medalha Vital Brasil”, a ser conferida, ao ensejo das comemorações referidas no artigo anterior, a cidadãos e entidades que se tenham distinguido no setor das ciências médicas, contribuindo para o seu progresso no País, ou que hajam colaborado para o êxito das festividades da Semana instituída neste Decreto.
Art. 3º - Fica constituída uma comissão especial, integrada do Secretário de Estado do Trabalho e Cultura Popular, do Secretário de Estado da Saúde e do Presidente da Associação Médica de Minas Gerais, à qual incumbirá sugerir as características da Medalha Vital Brasil e indicar ao Governador do Estado as pessoas a serem com ela agraciadas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.