Decreto nº 8.255, de 12/04/1965
Texto Original
Dá a denominação de “Santa Marta”, ao Ginásio Estadual de Carlos Chagas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, item II, da Constituição Estadual,
Decreta :
Art. 1º – Fica atribuida a denominação de “Santa Marta” ao Ginásio Estadual de Carlos Chagas, criado pela Lei n. 3.287, de 14 de dezembro de 1964.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Antônio Aureliano Chaves de Mendonça